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TRE - MG julga primeiro caso sobre Ficha Limpa‏

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Diário do Jequi Athos Avelino - PPS

Tribunal confirma impugnação do candidato do PPS, Athos Avelino

   Por cinco votos a zero, o TRE-MG, na sessão desta segunda-feira (26), indeferiu o pedido de registro de candidatura do ex-prefeito de Montes Claros e candidato a deputado estadual Athos Avelino Pereira (PPS), em uma ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral e pelo candidato a deputado estadual pelo PMDB Luiz Tadeu Martins Leite (filho do atual prefeito montes-clarense, Luiz Tadeu Leite). Esse é o primeiro caso julgado pelo Plenário do TRE-MG envolvendo a chamada Lei Ficha Limpa, que barra a candidatura de políticos condenados por crimes eleitorais por um colegiado de juízes, dentre outras causas de inelegibilidade. 

    Os principais motivos da impugnação, segundo a ação, foram a ausência de documentos exigidos para o registro (certidões criminais e cíveis e comprovante de escolaridade) e a inelegibilidade, decretada pelo TRE-MG em junho de 2009, baseada em investigação de abuso de poder político praticado por Pereira na campanha de 2008.

      A decisão do Plenário seguiu o voto da relatora do processo, juíza Luciana Nepomuceno, que se baseou no art. 1º, inciso I, alíena "d", da Lei Complementar 64/1990, com as alterações conferidas pela Lei Complementar 135/2010. Sobre a inelegibilidade de Athos, a relatora salientou que “decisão por órgão colegiado é apta para gerar a inelegibilidade nas hipóteses descritas no inciso I do artigo 1º da LC 64/90; o impugnado teve indeferido seu pedido liminar em ação cautelar, proposta perante o Supremo Tribunal Federal, por meio da qual pleiteou a concessão de efeito suspensivo ao acórdão do TSE, cujo recurso especial foi confirmatório da anterior condenação do TRE-MG por abuso de poder político. Considerando a não obtenção de qualquer liminar quando já houver condenação por decisão de órgão colegiado, nas hipóteses legais, incide, no caso concreto, a causa de inelegibilidade disposta no art. 1º, inciso I, alínea 'd' da LC n. 64/1990, nos termos da novel alteração introduzida pela Lei Complementar 135/2010.”

    Em junho de 2009, o TRE-MG, por unanimidade, decretara a inelegibilidade, por três anos, de Athos Avelino Pereira, que administrou o município entre 2004 e 2008, quando postulou sua reeleição. Segundo o relator do caso, o então juiz Antônio Romanelli, houve abuso de poder político (evento religioso realizado em Montes Claros para promover Avelino, então candidato à reeleição) e uso indevido dos meios de comunicação social na campanha do então prefeito da cidade, nas eleições de 2008. Também o então vice-prefeito, que tentou a reeleição na chapa de Avelino, Sued Kennedy Parrela Botelho, foi declarado inelegível. A Justiça Eleitoral de Montes Claros havia se posicionado contra a inelegibilidade, ao julgar a ação de investigação judicial eleitoral proposta pela Coligação “Montes Claros para Todos” (PMDB / PV / PP / PRB / PC do B), que lançou o candidato a prefeito Luiz Tadeu Leite, vencedor nas urnas em outubro de 2008.

Athos Avelino Pereira foi o segundo colocado no pleito de 2008 para prefeito em Montes Claros, com 58.087 votos.

Da decisão do TRE-MG cabe recurso no prazo de três dias.

Processo relacionado: 6135

Estatística

Já foram publicados em sessão, pelo TRE-MG, desde o dia 19 de julho, 652 decisões referentes a pedidos de registros de candidaturas ao pleito de 2010. Deste total, 591 foram considerados deferidos, houve 48 indeferimentos (por vários motivos, como ausência de documentos) e homologadas 18 renúncias.

 

Fonte:  

 

Ascom do TRE-MG
26 de julho de 2010
(31) 3307-1386/1917/1177
ascom@tre-mg.gov.br

 

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